- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018
PEDIDO DE EXTENSÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO CONCESSIVA PARA TRANCAR AÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL QUE SE LIMITA A APONTAR O RECORRENTE COMO POSSÍVEL BENEFICIADO PELA CONDUTA CRIMINOSA PRATICADO POR OUTRO DENUNCIADO. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. POSSIBILIDADE. 1. O trancamento de ação penal pela via eleita é cabível apenas quando demonstrada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria. 2. Evidenciada identidade de situações e que a inicial deixa de narrar de forma clara os fatos imputados, não pode a denúncia, por desrespeito ao art. 41 do Código de Processo Penal, prosperar. 3. A ausência de descrição fática suficiente, com uma narrativa congruente dos fatos, sem que fique caracterizado a presença de todos os elementos necessários à caracterização do tipo penal imputado, de forma suficiente não só para propiciar aos acusados o escorreito exercício do contraditório e da ampla defesa, mas também para determinar o regular prosseguimento da ação penal contra eles deflagrada, impõe o trancamento da ação penal. 4. Pedido de extensão deferido para trancar a ação penal proposta contra o requerente, sem prejuízo, contudo, de que outra denúncia seja oferecida, desde que preenchidas as exigências legais. (PExt no RHC n. 83.582/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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