- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 26/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/06/2015, p. 26/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DE ORDEM SUBJETIVA. COMETIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. SAÍDA TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. APENADO EM REGIME FECHADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O paciente possui histórico de mau comportamento durante o cumprimento da pena em regime mais brando, incluindo o cometimento de falta disciplinar de natureza grave quando estava no gozo de benefício anteriormente concedido, de forma que não apresenta comprovação de comportamento satisfatório durante a execução da pena, de maneira a ensejar o deferimento da benesse. 2. O apenado que cumpre pena em regime fechado não preenche os requisitos estatuídos nos arts. 122 e seguintes da Lei de Execução Penal, de maneira que não faz jus à concessão de saídas temporárias. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 318.388/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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