JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
26/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/06/2015, p. 26/06/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DO JULGADO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. 1. No caso dos autos, houve cumprimento espontâneo do julgado por parte da autarquia devedora, razão de não serem devidos honorários na execução. Precedentes. 2. Mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.519.325/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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