Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/06/2015
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DO JULGADO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. 1. No caso dos autos, houve cumprimento espontâneo do julgado por parte da autarquia devedora, razão de não serem devidos honorários na execução. Precedentes. 2. Mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.519.325/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 26/6/2015…