JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
12/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/02/2015, p. 12/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.028.855/SC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o artigo 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a oposição do "cumpra-se". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.494.776/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 12/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/06/2015

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DO JULGADO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. 1. No caso dos autos, houve cumprimento espontâneo do julgado por parte da autarquia devedora, razão de não serem devidos honorários na execução. Precedentes. 2. Mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.519.325/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 26/6/2015…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISCUSSÃO ACERCA DO MOMENTO EM QUE OCORRE O TERMO A QUO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO ALUDIDO NO ART. 475-J DO CPC. QUESTÃO NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem decidiu que a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença é devida depois de escoado o prazo para …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/04/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO NÃO CUMPRIDO VOLUNTARIAMENTE (ART. 475-J DO CPC). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ART. 20, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE SUPERIOR. 1. Consta dos autos que a decisão condenatória transitou em julgado em 23/01/2008, sem a satisfação espontânea do devedor quanto ao valor da condenação. Assim, precisou a advogada do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 21/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Cabível a estipulação de verba honorária na fase de cumprimento de sentença, pois o valor fixado na fase de cognição considera apenas o trabalho realizado até o trânsito em julgado da decisão que constitui o título executivo. 2. Impositiva a remuneração pelo labor do advogado, necessário à efetiva satisfação do crédito, quando não realizada espontaneamente pelo devedor, no pra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE APÓS INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. PRAZO DE 15 DIAS. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP 1.262.933/RJ E RESP 1.134.186/RS. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do STJ, em recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), firmou-se no sentido de que o cumprimento de sentença somente se inicia a partir da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para que cumpra, no prazo de 15 dias, o comando sentenc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.