- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/05/2021, p. 28/05/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTAS APLICADAS PELO PROCON. EXTINÇÃO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO STF. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, nos quais se objetiva a desconstituição de multas lavradas no âmbito do PROCON/PR, originárias de reclamações de consumidores e que integram processos administrativos. Por sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para extinguir as referidas multas. Esta Corte não conheceu do recurso especial. II - Verifica-se que a controvérsia foi dirimida, pelo Tribunal de origem, sob enfoque eminentemente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. É o que se confere do seguinte trecho do acórdão: "[...] a duração razoável dos processos foi erigida como cláusula pétrea e direito fundamental pela Emenda Constitucional 45, de 2004, que acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º da Constituição Federal: [...]. O administrado não pode ser prejudicado pela demora administrativa, sob pena de admitir-se a perpetuação da tramitação dos processos administrativos perante o PROCON, em evidente afronta à segurança jurídica." III - Considerando que há recurso extraordinário interposto nos autos, é inviável a providência prevista no art. 1.032 do CPC/2015. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.626.653/PE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017; REsp 1.674.459/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe 12/9/2017. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.774.388/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 28/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.