JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
24/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 16/06/2015, p. 24/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREMISSA DE FATO, FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. I. A pretensão recursal é, na verdade, analisar a efetiva comprovação da interposição fraudulenta na figura do importador. Em outros termos, pretende-se rever a premissa de fato, fixada pelo Tribunal de origem, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, conforme o enunciado sumular 7/STJ. II. Agravo Regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 501.056/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 24/6/2015.)
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