JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
13/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 05/02/2015, p. 13/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IMPOSTAÇÃO FRAUDULENTA DE PRODUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo agravante. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou a existência de interposição fraudulenta de terceiro na importação das mercadorias, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 36.016/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/10/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA OCORRÊNCIA DE FRAUDE NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. A VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE INTEGRAÇÃO, QUANDO DEPENDENTE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO, NÃO PODE SER REALIZADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial que se quer admitido se orig…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/11/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CONCLUSÃO PELA FRAUDE NA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS, COM O FIM DE OCULTAR O REAL IMPORTADOR. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS N. 282 DO STF. 1. Ante o delineamento do contexto fático-probatório constante do v…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. TRIBUTOS NÃO RECOLHIDOS. APLICAÇÃO DE MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à presença dos requisitos necessários para aplicação da penalidade pecuniária por irregularidade na importação dos bens, demandaria necessário revolvimento de matéria fática…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/06/2015

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. violação do art. 535, II, do CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. desembaraço aduaneiro. conclusão de fraude na importação. revisão. impossibilidade. súmula 7/stj. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Aplica-se, na…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREMISSA DE FATO, FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. I. A pretensão recursal é, na verdade, analisar a efetiva comprovação da interposição fraudulenta na figura do importador. Em outros termos, pretende-se rever a premissa de fato, fixada pelo Tribunal de origem, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, conforme o enunciado sumular 7/STJ. II. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.