JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
23/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/06/2015, p. 23/06/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. PENSÃO POR MORTE FICTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A denominada "morte ficta", não encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, com o advento da Lei n. 9.717/98, que fixou regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência dos servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dos militares dos Estados e do Distrito Federal, ficou vedada a concessão de benefício diverso dos previstos no Regime Geral de Previdência Social. Precedente: AgRg no AREsp 397.997/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 25/10/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.498.331/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 23/6/2015.)
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