- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013
ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE PRAÇA. CONCESSÃO DE PENSÃO MILITAR. MORTE FICTA. BENEFÍCIO DISTINTO DOS PREVISTOS NO RGPS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A pretensão dos recorrentes quanto ao recebimento de pensão pela exclusão do militar das fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal, denominada "morte ficta", não encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, com o advento da Lei n. 9.717/98, que fixou regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência dos servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dos militares dos Estados e do Distrito Federal, ficou vedada a concessão de benefício diverso dos previstos no Regime Geral de Previdência Social. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1145969/ES, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 20.8.2013, DJe 4.9.2013; AgRg no RMS 28.422/MS, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta TURMA, julgado em 17.4.2012, DJe 25.5.2012; AgRg no REsp 1073540/MS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19.2.2009, DJe 6.4.2009. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 397.997/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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