- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 07/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 07/12/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. PENSÃO REQUERIDA COM FUNDAMENTO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. DIREITO SUPRIMIDO APÓS A EDIÇÃO DA LEI FEDERAL 9.717/1998. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão agravada deu provimento ao Recurso Especial do Estado do Mato Grosso do Sul para aplicar a jurisprudência do STJ de que a denominada "morte ficta", não encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, com o advento da Lei 9.717/98, que fixou regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência dos servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dos militares dos Estados e do Distrito Federal, ficou vedada a concessão de benefício diverso dos previstos no Regime Geral de Previdência Social (AgRg no REsp. 1.498.331/DF, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 23.6.2015). 2. Ocorre que a parte agravante não infirmou tais fundamentos, limitando-se a alegar que não concorda com a decisão recorrida, sem, contudo, explanar de forma escorreita a justificativa para a reforma de decisão agravada. Aplicável, in casu, a Súmula 182 do STJ, segundo a qual é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.482.287/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 7/12/2018.)
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