Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 21/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CONTA BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS MESMAS TAXAS PRATICADAS PELO BANCO. 1. Na restituição de valores indevidamente debitados em conta-corrente, não se aplicam as mesmas taxas cobradas pelo estabelecimento bancário. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa. (AgRg no REsp n. 1.159.847/MG, relat…