JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
27/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 21/05/2013, p. 27/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CONTA BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS MESMAS TAXAS PRATICADAS PELO BANCO. 1. Na restituição de valores indevidamente debitados em conta-corrente, não se aplicam as mesmas taxas cobradas pelo estabelecimento bancário. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa. (AgRg no REsp n. 1.159.847/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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