JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
15/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/09/2010, p. 15/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. De decisão colegiada, vale dizer, de acórdão proferido por Turma, não cabe agravo regimental, visto que esta via somente tem pertinência para atacar decisão monocrática (singular) de relator, de presidente de Turma, de Seção ou da Corte Especial. 2. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade por tratar-se de erro grosseiro. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.198.805/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 15/9/2010.)
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Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental é oponível apenas contra decisão monocrática, sendo manifestamente incabível contra decisão colegiada (art. 545 do CPC e do art. 258 do RISTJ). 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.373.194/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)

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