Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA JULGADORA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. O agravo regimental interposto em face de decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível. 2. Consoante os termos dos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe agravo regimental (ou agravo interno) contra decisum monocrático, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão coleg…