Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA MERCANTIL. ARTIGO 472 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENDOSSO-CAUÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. CONDUTA NEGLIGENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria versada no artigo 472 do CPC apontado como violado no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de…