- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/06/2015, p. 03/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. GUIA RECURSAL. PREENCHIMENTO INCORRETO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O art. 511, caput, do CPC, de forma clara e taxativa, estabelece que a parte recorrente deve efetuar o preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. A guia de pagamento apresentada não se apresenta viável ao reconhecimento do devido pagamento, tendo em vista que não há como vincular a guia apresentada a este processo, isto porque seus campos de preenchimento obrigatórios e essenciais à sua vinculação aos autos respectivos não foram preenchidos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 551.087/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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