- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 09/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/09/2014, p. 09/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. PREPARO APRESENTADO POSTERIORMENTE. GUIA ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A REGULARIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. 1. O art. 511, caput, do CPC, de forma clara e taxativa, estabelece que a parte recorrente deve efetuar o preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. A guia de pagamento apresentada posteriormente à interposição do recurso não se apresenta viável ao reconhecimento do devido pagamento, tendo em vista que não há como vincular a guia apresentada a este processo, isto porque seus campos de preenchimento obrigatórios e essenciais à sua vinculação aos autos respectivos não foram preenchidos. 3. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a ausência do preenchimento do número do processo na guia de recolhimento macula a regularidade do preparo recursal, inexistindo em tal orientação jurisprudencial violação a princípios constitucionais relacionados à legalidade (CF, art. 5º, II), ao devido processo legal e seus consectários (CF, arts. 5º, XXXV e LIV, e 93, IX) e à proporcionalidade (CF, art. 5º, § 2º). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.229.879/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 9/10/2014.)
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