JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/09/2014, p. 09/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. PREPARO APRESENTADO POSTERIORMENTE. GUIA ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A REGULARIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. 1. O art. 511, caput, do CPC, de forma clara e taxativa, estabelece que a parte recorrente deve efetuar o preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. A guia de pagamento apresentada posteriormente à interposição do recurso não se apresenta viável ao reconhecimento do devido pagamento, tendo em vista que não há como vincular a guia apresentada a este processo, isto porque seus campos de preenchimento obrigatórios e essenciais à sua vinculação aos autos respectivos não foram preenchidos. 3. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a ausência do preenchimento do número do processo na guia de recolhimento macula a regularidade do preparo recursal, inexistindo em tal orientação jurisprudencial violação a princípios constitucionais relacionados à legalidade (CF, art. 5º, II), ao devido processo legal e seus consectários (CF, arts. 5º, XXXV e LIV, e 93, IX) e à proporcionalidade (CF, art. 5º, § 2º). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.229.879/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 9/10/2014.)
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