- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 16/06/2015, p. 03/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO EM FACE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PERDA DE OBJETO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 369 DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. 1. A extinção integral da execução e dos correspondentes embargos em razão do pagamento administrativo realizado para alguns dos recorrentes prejudica o agravo regimental por eles aviado, por perda de objeto. 2. Inviável a análise de matéria que não foi objeto de debate no Tribunal a quo. Ausente o prequestionamento, incidem na espécie os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo regimental de alguns agravantes julgado prejudicado. Regimental dos demais, desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.076.756/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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