JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
27/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. Aplica-se, no caso, o entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça de que descabe recurso ordinário interposto contra decisão monocrática proferida no âmbito dos Tribunais, razão pela qual não foi atendido o requisito legal do exaurimento da instância ordinária, incidindo, na hipótese, por analogia, o enunciado da Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 58.571/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 27/5/2021.)
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