JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE. 1. É inviável o conhecimento de recurso em mandado de segurança interposto em face de decisão monocrática na origem, pois não houve exaurimento da instância anterior. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. Prejudicados os embargos de declaração de fls. 204-228, opostos em face de decisão liminar. (AgInt no RMS n. 67.117/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 8/10/2021.)
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