Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/05/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. Aplica-se, no caso, o entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça de que descabe recurso ordinário interposto contra decisão monocrática proferida no âmbito dos Tribunais, razão pela qual não foi atendido o requisito legal do exaurimento da instância ordinária, incidindo, na…