- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2021
- Data de publicação
- 27/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA DE RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, nos termos da Súmula 267 do STF, regra que pode ser mitigada em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia do ato impugnado. 2. No caso em exame, por decisão presidencial de admissibilidade negativa, foi negado seguimento a recurso especial interposto pela impetrante que, na origem, opôs embargos de declaração, recurso que a autoridade judiciária apontada coatora considerou incabível. 3. Jurisprudência no sentido de que somente é admissível a interposição de agravo em recurso especial pacificada no âmbito da Corte Especial do STJ (EAREsp 275.615/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, DJe de 24.3.2014). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no RMS n. 63.877/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 27/5/2021.)
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