JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. ARGUIÇÃO DE PRECLUSÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO EM PROCESSO DIVERSO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. ART. 34, XI, RISTJ. ACOLHIMENTO. 1. Cabíveis embargos de declaração para sanar omissão ocorrida no acórdão embargado. 2. Embargos de Declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental e considerar prejudicado o agravo em recurso especial, em razão da superveniente perda de seu objeto, com supedâneo no art. 34, XI, do RISTJ. (EDcl no AgRg no AREsp n. 38.124/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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