JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. INTEMPESTIVIDADE QUANTO A UMA DAS DECISÕES RECORRIDAS. TARIFAS BANCÁRIAS. EMISSÃO DE CARNÊS E ABERTURA DE CRÉDITO. CONTRATO FIRMADO ANTES DE MAIO DE 2008. PREVISÃO. LEGITIMIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo previsto no artigo 545 do Código de Processo Civil. 2. "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto." (REsp 1.255.573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti Segunda Seção, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013) 3. Caso em que o contrato foi firmado no ano de 2005 e previa a cobrança dos mencionados encargos. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido. (AgRg no AREsp n. 350.200/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. JULGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil quando a matéria objeto do recurso foi apreciada à exaustão pela instância a quo, devidamente fundamentada, como ora se apresenta. 2. "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TAC/TEC. DATA DO CONTRATO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. TARIFA DE CADASTRO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/06/2014

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETO. COBRANÇA. INADMISSIBILIDADE. DATA DO CONTRATO NÃO INDICADA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "Nos contratos bancários celebrados até 30/4/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96), era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o me…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TAC/TEC. CONTRATO POSTERIOR A 30/4/2008. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É possível a cobrança das tarifas …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO. DATA DO CONTRATO. FALTA DE EXPLICITAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A Segunda Seção, ao conhecer e dar parcial provimento ao REsp nº 1.251.331/RS, fixou as seguintes premissas para efeitos do art. 543-C do CPC: (i) Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.