- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/06/2015, p. 03/08/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO. NÃO CONHECIMENTO. ATO PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 267, DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NA DECISÃO QUE DECRETOU O SEQUESTRO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso, a teor do disposto no art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. (Enunciado n. 267/STF). II - A jurisprudência desta eg. Corte, contudo, tem afastado, em hipóteses excepcionais, essa orientação, em casos de decisões judiciais teratológicas ou flagrantemente ilegais. III - Não há ilegalidade em r. decisão que decreta o sequestro de veículo arrematado em leilão judicial por entender ser o arrematante interposta pessoa de indivíduo processado e condenado por tráfico de drogas, em prejuízo de quem foi decretado o perdimento do bem. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 43.327/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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