- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/08/2016, p. 26/08/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL. SEQUESTRO E ARRESTO DE BENS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso, a teor do disposto no art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009 (Súmula 267/STF). II - A jurisprudência desta eg. Corte, contudo, tem afastado, em hipóteses excepcionais, essa orientação, em casos de decisões judiciais teratológicas ou flagrantemente ilegais. III - Ausência de teratologia da r. decisão que mantém a indisponibilidade da Churrascaria Sarandi LTDA, segundo a denúncia, seriam destinadas a grupo familiar criado para facilitação de sonegação fiscal, inclusive mediante a aparente utilização da pessoa jurídica pertencente a tal grupo. IV - Indisponibilidade de bens que encontra amparo no Decreto-Lei nº 3240/41. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 50.580/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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