- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 06/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 24/02/2015, p. 06/03/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL. SEQUESTRO E ARRESTO DE BENS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso, a teor do disposto no art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009 (Súmula 267/STF). II - A jurisprudência desta eg. Corte, contudo, tem afastado, em hipóteses excepcionais, essa orientação, em casos de decisões judiciais teratológicas ou flagrantemente ilegais. III - Ausência de teratologia da r. decisão que mantém a indisponibilidade de contas bancárias que, segundo a denúncia, seriam destinadas ao depósito de valores advindos do crime de lavagem de dinheiro. (Precedentes). IV - Indisponibilidade de bens que encontra amparo no art. 4º, caput e § 2º, da Lei nº 9.613/98, com as alterações da Lei nº 12.683/12. V - Ademais, a questão alusiva ao alcance da constrição já foi apreciada em outro writ, sendo que, naquela oportunidade, a segurança foi parcialmente concedida, "para determinar a liberação dos ativos que não se inserem nos itens da denúncia". VI - O crime de lavagem de dinheiro é apurado de forma autônoma em relação ao crime antecedente (no caso, fraude em licitação), não sendo a hipótese de se quantificar o proveito econômico obtido no que diz respeito aos fatos apurados no processo antecessor (art. 2º, II, da Lei nº 9.613/98). Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 43.231/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 6/3/2015.)
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