- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 18/06/2015, p. 03/08/2015
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. COLIDÊNCIA DE DEFESA. RÉUS PATROCINADOS POR DEFENSORES DISTINTOS. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de dois ou mais réus serem patrocinados pelo mesmo defensor, apenas pode ser reconhecida a colidência de defesas quando um acusado atribui ao outro prática criminosa que somente pode ser imputada a um único réu, de forma que a condenação de um leve à absolvição do outro. 2. Hipótese em que não ocorre a colidência de defesa se não há patrocínio simultâneo entre o recorrente e o corréu, pelo mesmo defensor, além da existência de mais 2 réus denunciados como coautores dos crimes, podendo a eles ser imputadas as condutas criminosas. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 55.970/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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