JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NESTA CORTE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, apreciando fatos e provas, reconheceu a boa-fé da agravada, de forma a tornar insubsistente a indisponibilidade efetuada no registro dos imóveis. Nesta toada, entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria na incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 531.789/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/03/2016

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. VERIFICAÇÃO. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é possível a revisão do entendimento da Corte a quo no sentido de que ocorreu fraude na execução fiscal com relação ao imóvel objeto dos presentes embargos de terceiros, pois, para tanto, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especia…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 03/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA MÁ-FÉ DO EMBARGANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE À EXECUÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a Súmula n. 375 do STJ, "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". 2. Atacar a conc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 28/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA MÁ-FÉ DO EMBARGANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE À EXECUÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a Súmula n. 375 do STJ, "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da pr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de estar configurada a fraude à execução, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. II - As Agravantes n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 16/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS DE TERCEIRO - FRAUDE À EXECUÇÃO - MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES - REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ 1. A conclusão a que chegou o Tribunal local - acerca do reconhecimento da fraude à execução - decorreu da análise das provas, cuja revisão é vedada, em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A comprovação de má-fé do terceiro adquirente de imóvel e a existência de penhora do bem são suficientes …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.