Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INEXISTENTE. ADVOGADO SUBSTABELECENTE SEM PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 115 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Neste Tribunal Superior, é consolidado o entendimento de ser inexistente o recurso na hipótese em que o advogado que substabeleceu os poderes ao subscritor da petição eletrônica do agravo regimental não possui instrumento de procuração e/ou substabelecimento nos autos, por força da Súmula …