JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
29/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/06/2015, p. 29/06/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. No caso, imputa-se ao paciente o furto de um aparelho de som, mediante rompimento de obstáculo, cujo valor - R$ 287,84 (duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) - não pode ser considerado irrisório, já que equivale a mais da metade do salário mínimo vigente à época do fato (R$ 465,00), o que inviabiliza o reconhecimento da atipicidade da conduta. (Precedentes). Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 599.578/MT, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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