Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/06/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. No caso, imputa-se ao paciente o furto de um aparelho de som, mediante rompimento de obstáculo, cujo valor - R$ 287,84 (duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) - não pode ser considerado irrisório, já que equivale a mais da metade do salário mínimo vigente à época do fato (R$ 465,00), o que inviabiliza o reconhecimento da atipicidade …