JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
01/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 22/09/2015, p. 01/10/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ELEVADO VALOR DA RES FURTIVA. INAPLICABILIDADE. No caso, imputa-se ao paciente o furto de objetos cujo valor - R$ 250, 00 (duzentos e cinquenta reais) - não pode ser considerado irrisório, já que equivale a mais da metade do salário mínimo vigente à época do fato (R$ 415,00), o que inviabiliza o reconhecimento da atipicidade da conduta. (Precedentes). Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 692.175/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
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