- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 26/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/06/2015, p. 26/06/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. CONCURSO PÚBLICO. TESES NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é possível conhecer da suposta violação do artigo 535 do CPC, tendo em vista que as alegações contidas no recurso especial a esse respeito têm caráter genérico. 2. A ausência de manifestação pelo Tribunal de origem acerca das teses suscitadas pela parte impõe a aplicação da Súmula 211/STJ. 3. Para examinar a alegação de que "o cargo para o qual o recorrente fora aprovado não possui como função precípua o exercício de qualquer atividade ligada exclusivamente à condução de aeronaves e nem tampouco à execução de tarefas que exijam o conhecimento sobre seu funcionamento", seria imperioso reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 343.625/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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