- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 26/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 26/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. SÚMULA 83/STJ. APLICABILIDADE PARA AMBAS AS ALÍNEAS (A E C) DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 2. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO ATACADOS. ART. 544, § 4º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. É cediço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o enunciado n. 83 da Súmula desta Corte se aplica para ambas as alíneas (a e c) do permissivo constitucional. Precedentes. 2. É dever do agravante combater especificamente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto do decisum que negou seguimento ao recurso especial, nos termos do que preconiza o art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 609.005/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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