JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 83/STJ. INCIDÊNCIA. AMBAS AS ALÍNEAS. 1. Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº 83/STJ, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. O óbice da Súmula nº 83/STJ também é aplicável aos recursos interpostos com fundamento em violação de dispositivo legal (art. 105, III, "a" da CF/1988). Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 443.279/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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