JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
26/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 26/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO INDICADO NA GRU NÃO CORRESPONDE AO PROCESSO DA ORIGEM. DESERÇÃO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 511, § 2º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a parte recorrente deve comprovar o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos no momento da interposição do recurso. 2. Havendo o recolhimento com número de processo de referência errado o caso é de deserção, não sendo possível a intimação do recorrente para complementação do preparo, porquanto não se trata da hipótese do art. 511, § 2º, do CPC (AgRg no REsp n. 924.942/SP, Relator o Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 3/2/2010, DJe 18/3/2010). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 629.082/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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