JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
26/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 26/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. PREPARO RECURSAL. CUSTAS. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO RECONHECIDA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância relativa às custas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 623.212/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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