JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
26/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/06/2015, p. 26/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. FERROVIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. SEXTA-PARTE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO RESTOU INCÓLUME. INTERPOSTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFASTADO O ÓBICE DAS SÚMULAS 283/STF E 126/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão amparando-se em fundamento infraconstitucional e também em fundamento constitucional, quais sejam, o da prescrição do fundo de direito e o da negativa de direito à sexta-parte aos agravados. Verifica-se, dos autos, que este último fundamento está assentado em matéria constitucional. 2. A esta Corte de Justiça, em sede de recurso especial, não cabe a apreciação de preceitos postos na Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento, atribuição reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. A parte recorrente interpôs recurso extraordinário combatendo o fundamento constitucional da negativa de direito à sexta-parte. Desse modo, não restou incólume o fundamento constitucional do acórdão recorrido. Afastado o óbice das Súmulas 283/STF e 126/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 677.827/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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