- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 26/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2015, p. 26/06/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO CONCEDIDA À FILHA UNIVERSITÁRIA. EXTENSÃO ATÉ OS 25 ANOS. ART. 6ª DA LINDB. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DIREITO ADQUIRIDO. ACÓRDÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTO COM BASE EM LEIS LOCAIS. SÚMULA N. 280/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. 1. Conforme consignado na análise monocrática, a Corte a quo não analisou, nem sequer implicitamente, os dispositivos tidos por violados, in casu, 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 806 do Código de Processo Civil. A despeito da oposição dos embargos declaratórios pela recorrente, o Tribunal de origem consignou que não havia omissão a suprir. 2. Esta Corte não considera suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes, mas sim que a respeito tenha havido debate no acórdão recorrido. Se, ao apreciar os embargos de declaração, o Tribunal de origem deixou de decidir questão sobre a qual supostamente deveria ter se pronunciado, poderá, em tese, ter havido contrariedade à lei processual nesse ponto (art. 535, II, CPC), mas não o suprimento da exigência do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. Precedentes. 3. A fundamentação da Corte de origem está absolutamente embasada no exame de normas de caráter local e normas constitucionais, quais sejam a Lei estadual n. 7.551/77 e a LCE n. 43/2002, além do art. 201, V, da Constituição da República. Assim, não é possível o conhecimento do apelo especial ante o óbice da Súmula n. 280/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.393.954/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.