- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 25/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/06/2015, p. 25/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 300, 302, 319 E 348 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Diante do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa, não se conhece do segundo agravo regimental. 2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia na origem, não obstante oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial (Súmula 211/STJ). 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 186.660/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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