Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 18/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE. 1. Nos termos do art. 542, § 3º, do CPC/73, o recurso especial interposto em sede de processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução permanecerá retido nos autos e somente será processado se reiterado no prazo para as contrarrazões ou para a interposição do recurso contra a decisão final. 2. Possibilidade de afastamento da regra do art. 542, § 3º, do C…