JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
13/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 13/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO QUE ANULA SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO, DETERMINANDO A INSTRUÇÃO DO FEITO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO 'PERICULUM IN MORA'. ARTIGO 542, § 3º, DO CPC. APLICAÇÃO. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no AREsp n. 595.849/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 13/8/2015.)
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