JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. 2. A liquidação não se presta à revisão da sentença liquidanda, mas tão somente à declaração do valor devido, nos moldes do que antes transitou em julgado. Precedentes. 3. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 660.914/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE DANO MATERIAL NA MODALIDADE DE LUCRO CESSANTE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA AOS ARTS. 131; 333, II; 436; 461; 461-A; 474; 475-G e 633, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC; BEM COMO AOS ARTS. 389, 395, 884, 950 E 953 DO CC. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as q…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão ou negativa de prestação jurisdicional alguma. 2. Rever o julgado estadual que entendeu que o montante apurado pelo perito oficial observou o disposto na sentença e no acórdão …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. REPARAÇÃO DE DANOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia post…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. ART. 354 CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO, AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso, contraditório, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Rever questão decidida com base no exame das circunstânc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.