JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
12/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 12/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR. REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que não cabe ao Poder Judiciário determinar a correção do valor do auxílio pré-escolar, sob pena de indevida ingerência na esfera de competência do Poder Executivo. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.535.677/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 12/2/2016.)
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