Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/12/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR. REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. Esta Corte firmou compreensão no sentido de que não cabe ao cabe ao Poder Judiciário determinar a correção do val…