- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 30/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 26,05%. UPR DE FEVEREIRO DE 1989. SENTENÇA TRABALHISTA. TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO JULGADO E QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Limitando-se os agravantes a sustentarem que fazem jus à continuidade da produção dos efeitos jurídicos da decisão proferida na Justiça do Trabalho, sob pena de afronta à coisa julgada e a irredutibilidade de vencimentos, resta patente que os fundamentos do acórdão recorrido, no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico e que o limite temporal dos efeitos da sentença trabalhista que assegurou o direito dos agravantes à percepção do reajuste de 26,05% é a data da edição da Lei 8.112/1990, não restaram regularmente impugnados pela agravante, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, eis que as razões recursais estão dissociadas dos fundamentos em que se pautou o acórdão recorrido. 2. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico e que os efeitos da sentença trabalhista têm por limite temporal a data do advento da Lei 8.112/1990, com a transposição do regime celetista de trabalho para o estatutário. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Precedentes: AgRg no REsp 1321357/RN, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/06/2014, DJe 20/06/2014; AgRg no REsp 1130647/RS, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/05/2014, DJe 27/05/2014; REsp 1284292/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 08/04/2014, DJe 23/04/2014; AgRg no REsp 1325165/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/08/2013, DJe 27/09/2013; AgRg no REsp 1322324/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06/09/2012, DJe 17/09/2012; RMS 20.691/ES, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 22/05/2007, DJ 11/06/2007. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 709.895/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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