JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
05/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 05/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPEDIMENTO. ART. 134, IV, DO CPC. PARENTESCO POR AFINIDADE. ADVOGADA ENTEADA DE DESEMBARGADORA. NULIDADE. 1. É incontroverso que a enteada (parente por afinidade) da Desembargadora Waldirene Cordeiro atuou como advogada de uma das partes neste processo em primeira instância. 2. Por essa razão, a nulidade do acórdão recorrido é flagrante, razão pela qual reconheço a ofensa ao art. 134, IV, do CPC. 3. Recurso Especial parcialmente provido para declarar nulo o acórdão de fls. 885-898, e-STJ, e determinar novo julgamento. (REsp n. 1.521.152/AC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 5/8/2015.)
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