- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2021
- Data de publicação
- 14/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/05/2021, p. 14/06/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. DESCABIMENTO. 1. A Primeira Seção, ao analisar o Tema 1.037, vinculado aos Recursos Especiais repetitivos n. 1.814.919/DF e 1.836.091/PI, de minha relatoria, decidiu que não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral. 2. O acórdão questionado, ao estender a isenção a servidor público em atividade, contrariou entendimento firmado por este Superior Tribunal, razão pela qual deve ser mantido o provimento do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.893.062/BA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 14/6/2021.)
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