JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MODUS OPERANDI. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Diz a nossa jurisprudência que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade, e não em meras suposições ou conjecturas. 2. A custódia cautelar foi decretada para o resguardo da ordem pública, em virtude das circunstâncias específicas do caso em exame, notadamente a gravidade concreta dos fatos. Nessa esteira, a Corte a quo salientou que o momento da prisão foi marcado, sobretudo, por perseguição policial que envolveu, inclusive, o helicóptero águia, certo que o paciente e os demais agentes (dentre os quais havia um adolescente) estavam na posse de veículo furtado em data recente, pelo qual exigiam o pagamento de resgate, no importe de R$ 3.000,00, e, ainda, de celulares com registro de ligações para a vítima e fotografia da camionete. Também ficou consignada a ausência de comprovação, por parte do acusado, de endereço fixo e ocupação lícita. Constrangimento ilegal inexistente. 3 Ordem denegada. (HC n. 315.534/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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