- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24/05/2021, p. 11/06/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATO ILÍCITO E LEGITIMIDADE DE PARTE. ANÁLISE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A Corte estadual reconheceu a existência de ato ilícito, bem como atestou a legitimidade passiva da recorrente mediante a análise de contratos administrativos e das circunstâncias fáticas da causa, de modo que o acolhimento das razões do especial, no ponto, esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, respectivamente. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.918.193/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 11/6/2021.)
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