JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUCESSÃO. DECISÃO RECORRIDA AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ. Extrai-se do acórdão recorrido que o Tribunal de origem embasou-se inteiramente nas provas dos autos para decidir acerca da legitimidade da recorrente para permanecer no polo ativo da demanda; assim, para infirmar as conclusões esposadas no aresto objurgado, necessário seria o reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.407.765/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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