Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/08/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL URBANO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, amparado nos pareceres do Ministério Público Federal da primeira e segunda instâncias, afirma textualmente que o imóvel objeto da desapropriação encontra-se em área urbana, sendo impossível a sua desapropriação para fins de reforma agrária. 2. Averiguar a localização do imóvel e as demais questões aleg…