JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO SUBMETIDO À MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. ART. 33 DO ADCT. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A questão acerca da "exclusão dos juros computados sobre o saldo devedor" não foi tratada no acórdão recorrido, o que faz incidir, por analogia, a Súmula n. 282/STF, verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 2. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que o prazo prescricional para rever pagamentos efetuados a maior ou a menor de precatório pago parceladamente, nos moldes definidos no art. 33 do ADCT da CF/88, somente se inicia a partir do pagamento da última parcela e, no caso vertente, o Tribunal de origem asseverou expressamente que "a execução não está extinta", dando a entender que nem sequer houve o pagamento da última parcela, razão pela qual não há falar em preclusão, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.419.188/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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