- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 11/03/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. REVISÃO. SALDO DEVEDOR. JUROS. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO SEM INCORRER EM OFENSA À COISA JULGADA. 1. O STJ ostenta entendimento uníssono no sentido de ser "[...] possível que se determine a exclusão daqueles juros que foram, de forma imprópria, computados continuamente, inclusive, no período do parcelamento (art. 33, ADCT), sejam moratórios, sejam compensatórios (AgRg no REsp 1.325.180/SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/8/2013). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.440.180/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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